Regimento LADH e LABPLAST

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

FACULDADE DE MEDICINA

DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA

REGIMENTO INTERNO

LABORATÓRIO DE ANATOMIA E DISSECAÇÃO HUMANA (LADH) E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

SUMÁRIO

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO                          

CAPÍTULO III                                                                                                                         

DA ADMINISTRAÇÃO E COMPOSIÇÃO FUNCIONAL DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO       

CAPÍTULO IV                                                                                                                         

DA INFRA-ESTRUTURA DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO              

CAPÍTULO V                                                                                                                           

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

CAPÍTULO VIi

DAS NORMAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

CAPÍTULO VIII

DAS ORIENTAÇÕES QUANTO AO USO DE CADÁVERES HUMANOS

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS                                                                  

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE ANATOMIA E DISSECAÇÃO HUMANA E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Laboratório de Anatomia e Dissecação Humana (LADH) e o Laboratório de Plastinação, compõe o Departamento de Morfologia (DM) da Faculdade de Medicina (FAMED) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e tem sede localizada na Rua Delmiro de Farias s/n - Rodolfo Teófilo - CEP 60416-030 - Fortaleza - CE piso inferior.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 2º - O LADH e o Laboratório de Plastinação têm por objetivo consolidar os conhecimentos teóricos da disciplina de Anatomia Humana com a abordagem prática no cadáver, disponibilizando peças anatômicas nas mais diversas técnicas de conservação e apresentação didática. O LADH e o Laboratório de Plastinação baseiam-se no conceito de que a atividade docente na disciplina de Anatomia Humana se desenvolve com mais propriedade quando o discente está engajado, não somente na abordagem teórica, mas, também, na produção do conhecimento junto ao cadáver, essencial para a complementação dos conhecimentos dos estudantes da área da saúde.

§ 1º - Além das atividades de ensino, o LAHD e o Laboratório de Plastinação possuem uma rotina regular de atividades de pesquisa e extensão universitária consideradas como de fundamental importância para o processo formativo dos discentes da área da saúde.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E COMPOSIÇÃO FUNCIONAL DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 3º - A administração e a composição funcional do LADH e do Laboratório de Plastinação caberá, hierarquicamente, ao Chefe e ao Vice-Chefe do Departamento de Morfologia, seguidos de um (1) Coordenador do LADH, de um (1) Coordenador do Laboratório de Plastinação e seus suplentes, de servidores Técnicos de Laboratório / Anatomia Humana, de servidores e/ou terceirizados no cargo de Auxiliares de Laboratório e de funcionários terceirizados (zeladoria).

§ 1º - As funções de coordenador do LAHD e do Laboratório de Plastinação podem ser ocupadas por um representante de cargo docente efetivo do quadro de professores do DM e ou por um representante técnico administrativo com função especializada em Anatomia Humana do quadro de técnicos do DM.

§ 2º - Os mandatos dos coordenadores do LADH e do Laboratório de Plastinação será de dois (2) anos, podendo serem renovados por igual período.

§ 3º - Na falta ou impedimento, temporário ou permanente, dos coordenadores do LADH e do e do Laboratório de Plastinação e seus suplentes, suas funções serão exercidas, para todos os efeitos, pelo técnico de laboratório / Anatomia humana, mais antigo em exercício no LADH.

Art. 4º - São funções do Técnicos de Laboratório / Anatomia (segundo resolução do Ministério da Educação):

a) Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

Art. 5º - São funções do Auxiliar de Laboratório (segundo resolução do Ministério da Educação):

a) Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, bem como de áreas específicas, de acordo com as especialidades; preparar material, limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coletas de amostra para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento, de acordo com os padrões requeridos.

CAPÍTULO IV

DA INFRA-ESTRUTURA DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 6º - O LAHD é composto pelos seguintes setores:

a) Ossário

b) Corredor Central;

c) Sala de Acondicionamento de Peças Anatômicas;

d) 3 salas de Demonstração Anatômica (Demonstração I, II e III);

e) Sala Técnica de Preparo e Conservação de Peças Anatômicas;

f) Sala de Recepção de Cadáver;

g) Sala Morfofuncional;

h) Sala de Cubas;

i) Sala de maceração;

j) Almoxarifado;

k) Anfiteatro de Anatomia Humana.

§ 1º - É no Anfiteatro de Anatomia Humana que está localizado o Museu de Anatomia Humana e Arte (MUSANART/UFC) do LADH, o qual contem peças anatômicas conservadas em resina e em formol, modelos anatômicos sintéticos e peças plastinadas.

Art. 7º - O Laboratório de Plastinação é composto pelos seguintes setores:

a) Sala de Desidratação;

b) Sala de Impregnação;

c) Laboratório de Técnicas Anatômicas.

§ 1º - A execução de atividades no Laboratório de Plastinação deverá ser realizada obrigatoriamente por pessoal (docente e ou técnico) especializado, ou por discente orientado e treinado previamente.

Art. 8º - É permitido o câmbio de materiais permanentes e de consumo, peças anatômicas e o uso das dependências entre o LADH e o Laboratório de Plastinação.

CAPÍTULO V

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

           

Art. 9º - O LADH e o Laboratório de Plastinação funcionarão sempre no período de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, salvo orientações superiores.

§ 1º - No horário de 12:00h às 13:00h, o LAHD ficará fechado para horário de almoço dos funcionários.

§ 2º - O período de 8:00h às 8:30h e o período de 13:00h às 13:30h serão reservados para o preparo das aulas e montagem de provas dos referidos turnos. Neste período não haverá entrega de material para estudo livre.

§ 3º - O período das 11:30 às 12:00h e o período das 17:30h às 18:00h serão reservados para a finalização do expediente, recolhimento, organização e guarda das peças anatômicas no acervo do LADH.

§ 4º - A entrega de itens do ossário será realizada no período de:

a) 8:30h às 10:30h (período da manhã);

b) 14:30h às 16:30h (período da tarde).

§ 5º - A devolução de itens do ossário deve ser realizada nos períodos de:

a) 11:00h às 11:30h (período da manhã);

b) 17:00h às 17:30h (período da tarde).

§ 6º - O docente que exceder o horário de funcionamento do LADH ou do Laboratório de Plastinação ficará responsável pelo fechamento das dependências do laboratório (desligamento dos condicionadores de ar, iluminação e demais equipamentos), entregando as chaves na portaria do DM.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 10º - O LADH disponibilizará das seguintes atividades:

a) Desenvolvimento e aplicação de técnicas anatômicas (exceto técnicas de plastinação);

b) Dissecação de peças anatômicas humanas ou de animais;

c) Aulas práticas ou teórico-práticas exclusivas dos professores do DM;

d) Atividades de pesquisas, exclusivamente sob responsabilidade de professores efetivos e técnicos especializados do DM;

e) Estudos livres práticos pelos discentes dos cursos ofertados pelo DM e FAMED (acompanhamento obrigatório de monitor ou professor do DM);

f) Eventos acadêmicos (cursos, encontros, jornadas, simpósios e congressos);

g) Atividades de Extensão universitária;

§ 1º - Consideram-se atividades de Extensão universitária nas dependências do LADH:

a) Visitas técnicas por parte de instituições de ensino privado e público de quaisquer esferas do governo (municipal, estadual e federal);

b) Atividades das ligas acadêmicas do DM;

c) Atividades relacionadas ao MUSANART/UFC.

§ 2º - É expressamente proibido a visitação técnica por parte de instituições privadas com características de aula que estejam vinculadas à carga horária escolar. É de responsabilidade da instituição privada esclarecer que a visita técnica é exclusivamente de cunho extra curricular.

Art. 11º - O Laboratório de Plastinação disponibilizará das seguintes atividades:

a) Desenvolvimento de técnicas e preparação de peças anatômicas plastinadas;

b) Desenvolvimento de pesquisas relacionadas às técnicas de plastinação e outras técnicas anatômicas;

c) Realização de atividades de extensão universitária (visitação, cursos, treinamentos e oficinas técnicas).

d) Preparação de peças anatômicas para ensino e para o MUSANART/UFC;

e) Eventos acadêmicos (cursos, encontros, jornadas, simpósios e congressos).

Art. 12º - Quanto às atividades de aulas práticas, enfatiza-se que o docente deverá entregar aos técnicos e auxiliares de laboratório o cronograma com horários e conteúdos das aulas práticas que serão aplicadas no semestre vigente, obrigatoriamente, com, no máximo, uma semana antes do início das aulas.

Art. 13º - Será facultado aos servidores técnicos do LADH a não disponibilização de peças anatômicas nas seguintes situações (Não serão disponibilizadas para estudo livre, somente para aulas com o professor):

a) As peças anatômicas solicitadas estiverem em uso em aula ou prova;

b) As peças anatômicas solicitadas que tiverem número reduzido no acervo ou em estado de fragilidade eminente;

c) Peças anatômicas plastinadas;

d) Peças anatômicas conservadas em formol em status de dissecação.

§ 1º - Havendo disponibilidade, as solicitações de peças anatômicas conservadas em formol para dissecação deverão ser realizadas com, no máximo, 48 horas de antecedência e somente serão disponibilizadas para professores, monitores e ou integrantes de ligas acadêmicas do DM que comprovem experiência no manuseio e em técnicas de dissecação anatômica ou o discente acompanhado de pessoal autorizado.

Art. 14º - É facultado ao servidor técnico de laboratório do LADH e do Laboratório de Plastinação desenvolver treinamentos de formação/capacitação sobre suas atividades técnicas especializadas.

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 15º - Para os usuários do LADH e do Laboratório de Plastinação, as seguintes condutas de biossegurança deverão ser seguidas:

a) Por questões de proteção e normas de segurança, a vestimenta deve ser: calça, saia ou vestido longo, sapatos fechados e cabelos presos.

CAPÍTULO VIII

DAS ORIENTAÇÕES QUANTO AO USO DE CADÁVERES HUMANOS

  1. roibido o uso de máquinas fotográficas, celulares e quaisquer outros dispositivos de registro de imagens nas dependências do LADH e do Laboratório de Plastinação;
  1. É obrigatório autorização expedida pelo Chefe ou Vice-Chefe do DM quanto a utilização de peças e/ou cadáveres humanos para fins de atividades de pesquisa e extensão universitária.
  1. É expressamente proibido quaisquer desrespeitos com os cadáveres (Vilipendiar cadáver ou suas cinzas), sob pena legal vigente no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20º - As portarias e resoluções que irão regulamentar o presente regimento deverão ser desenvolvidas pelo Chefe e/ou Vice-Chefe do DM, mediante reunião e aprovação do colegiado do DM.

Art. 21º - Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Colegiados Superiores, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Emmanuel Prata de Souza

Chefe do Departamento de Morfologia

Prof. Pedro Marcos Gomes Soares

Vice-Chefe do Departamento de Morfologia

Profa. Valéria Góes Ferreira Pinheiro

Diretora da Faculdade de Medicina