Doação de Cadáveres

DOAÇÃO DE CADÁVERES E ORGÃOS PARA ESTUDO

O estudo da Anatomia Humana é essencial para uma formação adequada de qualquer profissional da área da saúde, tanto por permitir o conhecimento estrutural e inequívoco dos componentes corporais quanto por desenvolver a capacidade de observação e o respeito ao corpo humano. A literatura tem demonstrado que o contato do profissional da saúde em formação com o cadáver é indispensável para o aprendizado da anatomia e compreensão da morfofisiologia humana e fenômenos patológicos. Além disso, esta proximidade é fundamental na formação humanística dos alunos, que aprendem a respeitar o ser humano e a condição de vulnerabilidade em que se encontram, além de perceber e refletir sobre as limitações humanas e a lidar com a morte como um fato da vida. Assim, há necessidade da obtenção permanente de corpos, de maneira a manter um padrão elevado no ensino-aprendizagem em anatomia.

Assim, ser doador não significa apenas auxiliar neste processo de aprendizagem, mas também representa  um ato altruísta que deve levar em consideração o benefício das gerações futuras, as quais irão dispor destes profissionais e dos avanços científicos por eles proporcionados.

 

Como Doar

Legislação

O Código Civil brasileiro autoriza a doação voluntária do próprio corpo em vida de acordo com o Artigo 14 da Lei 010.406.2002 que diz que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”.

Ainda, a lei 8.501/92, em seu art. 2º, regulamenta o recebimento de corpos não-reclamados: “o cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.”

 

Como se tornar um doador?

Qualquer pessoa com mais de 18 anos que deseje doar, deve discutir com sua família e amigos sobre sua decisão de doar o corpo para a UFC (Departamento de Morfologia) após a morte. Após estar certo de sua decisão, deve entrar em contato com a Universidade e preencher o “Termo de Doação”, que deve ser assinado e reconhecido firma pelo doador. Se o doador for incapaz de preencher os dados, um familiar responsável poderá fazê-lo (Termo de doação 1). 

É bastante importante comunicar e discutir com a familia de sua decisão, pois, é facultado a familia após a morte entregar ou não o corpo a universidade. Assim, todos devem estar covictos e concordantes com a decisão.

 

A familia também pode doar um corpo, mesmo que não tenha havido manifestação formalizada do desejo doação em vida, preenchendo também um formulário e reconhecendo firma. Isto inclui corpos e fetos.

Também podem ser doados a Universidade orgãos oriundos de cirurgias (ex: amputação de membros), desde que estejam em estádo viável para o estudo. Desta mesma forma, o doador ou a familia também podem doar (se assim preferir) apenas órgãos internos preservando o restante do corpo.

Também vale ressaltar que a familia (facultativamente), mesmo havendo a doação do corpo, pode realizar normalmente todos os ritos (funeral) antes da entrega do corpo, obedecendo o prazo de viabilidade do corpo.

A identificação dos doadores, bem como as informações fornecidas, permanecerá em sigilo e serão armazenadas no banco de dados do Laboratório de Anatomia do Departamento de morfologia da UFC.

 

Termo de Doação 1 (Em vida, próprio doador)

Termo de Doação 2  (pós-morte, pelo familiar)

 

Informações: 85 33668497 ou 85 33668474

 Veja algumas matérias sobre o assunto:

 

 

 

 

Regimento LADH e LABPLAST

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

FACULDADE DE MEDICINA

DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA

REGIMENTO INTERNO

LABORATÓRIO DE ANATOMIA E DISSECAÇÃO HUMANA (LADH) E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

SUMÁRIO

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPITULO II

DOS OBJETIVOS DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO                          

CAPÍTULO III                                                                                                                         

DA ADMINISTRAÇÃO E COMPOSIÇÃO FUNCIONAL DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO       

CAPÍTULO IV                                                                                                                         

DA INFRA-ESTRUTURA DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO              

CAPÍTULO V                                                                                                                           

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

CAPÍTULO VIi

DAS NORMAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

CAPÍTULO VIII

DAS ORIENTAÇÕES QUANTO AO USO DE CADÁVERES HUMANOS

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS                                                                  

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE ANATOMIA E DISSECAÇÃO HUMANA E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Laboratório de Anatomia e Dissecação Humana (LADH) e o Laboratório de Plastinação, compõe o Departamento de Morfologia (DM) da Faculdade de Medicina (FAMED) da Universidade Federal do Ceará (UFC) e tem sede localizada na Rua Delmiro de Farias s/n - Rodolfo Teófilo - CEP 60416-030 - Fortaleza - CE piso inferior.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 2º - O LADH e o Laboratório de Plastinação têm por objetivo consolidar os conhecimentos teóricos da disciplina de Anatomia Humana com a abordagem prática no cadáver, disponibilizando peças anatômicas nas mais diversas técnicas de conservação e apresentação didática. O LADH e o Laboratório de Plastinação baseiam-se no conceito de que a atividade docente na disciplina de Anatomia Humana se desenvolve com mais propriedade quando o discente está engajado, não somente na abordagem teórica, mas, também, na produção do conhecimento junto ao cadáver, essencial para a complementação dos conhecimentos dos estudantes da área da saúde.

§ 1º - Além das atividades de ensino, o LAHD e o Laboratório de Plastinação possuem uma rotina regular de atividades de pesquisa e extensão universitária consideradas como de fundamental importância para o processo formativo dos discentes da área da saúde.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E COMPOSIÇÃO FUNCIONAL DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 3º - A administração e a composição funcional do LADH e do Laboratório de Plastinação caberá, hierarquicamente, ao Chefe e ao Vice-Chefe do Departamento de Morfologia, seguidos de um (1) Coordenador do LADH, de um (1) Coordenador do Laboratório de Plastinação e seus suplentes, de servidores Técnicos de Laboratório / Anatomia Humana, de servidores e/ou terceirizados no cargo de Auxiliares de Laboratório e de funcionários terceirizados (zeladoria).

§ 1º - As funções de coordenador do LAHD e do Laboratório de Plastinação podem ser ocupadas por um representante de cargo docente efetivo do quadro de professores do DM e ou por um representante técnico administrativo com função especializada em Anatomia Humana do quadro de técnicos do DM.

§ 2º - Os mandatos dos coordenadores do LADH e do Laboratório de Plastinação será de dois (2) anos, podendo serem renovados por igual período.

§ 3º - Na falta ou impedimento, temporário ou permanente, dos coordenadores do LADH e do e do Laboratório de Plastinação e seus suplentes, suas funções serão exercidas, para todos os efeitos, pelo técnico de laboratório / Anatomia humana, mais antigo em exercício no LADH.

Art. 4º - São funções do Técnicos de Laboratório / Anatomia (segundo resolução do Ministério da Educação):

a) Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.

Art. 5º - São funções do Auxiliar de Laboratório (segundo resolução do Ministério da Educação):

a) Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, bem como de áreas específicas, de acordo com as especialidades; preparar material, limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coletas de amostra para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento, de acordo com os padrões requeridos.

CAPÍTULO IV

DA INFRA-ESTRUTURA DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 6º - O LAHD é composto pelos seguintes setores:

a) Ossário

b) Corredor Central;

c) Sala de Acondicionamento de Peças Anatômicas;

d) 3 salas de Demonstração Anatômica (Demonstração I, II e III);

e) Sala Técnica de Preparo e Conservação de Peças Anatômicas;

f) Sala de Recepção de Cadáver;

g) Sala Morfofuncional;

h) Sala de Cubas;

i) Sala de maceração;

j) Almoxarifado;

k) Anfiteatro de Anatomia Humana.

§ 1º - É no Anfiteatro de Anatomia Humana que está localizado o Museu de Anatomia Humana e Arte (MUSANART/UFC) do LADH, o qual contem peças anatômicas conservadas em resina e em formol, modelos anatômicos sintéticos e peças plastinadas.

Art. 7º - O Laboratório de Plastinação é composto pelos seguintes setores:

a) Sala de Desidratação;

b) Sala de Impregnação;

c) Laboratório de Técnicas Anatômicas.

§ 1º - A execução de atividades no Laboratório de Plastinação deverá ser realizada obrigatoriamente por pessoal (docente e ou técnico) especializado, ou por discente orientado e treinado previamente.

Art. 8º - É permitido o câmbio de materiais permanentes e de consumo, peças anatômicas e o uso das dependências entre o LADH e o Laboratório de Plastinação.

CAPÍTULO V

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

           

Art. 9º - O LADH e o Laboratório de Plastinação funcionarão sempre no período de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, salvo orientações superiores.

§ 1º - No horário de 12:00h às 13:00h, o LAHD ficará fechado para horário de almoço dos funcionários.

§ 2º - O período de 8:00h às 8:30h e o período de 13:00h às 13:30h serão reservados para o preparo das aulas e montagem de provas dos referidos turnos. Neste período não haverá entrega de material para estudo livre.

§ 3º - O período das 11:30 às 12:00h e o período das 17:30h às 18:00h serão reservados para a finalização do expediente, recolhimento, organização e guarda das peças anatômicas no acervo do LADH.

§ 4º - A entrega de itens do ossário será realizada no período de:

a) 8:30h às 10:30h (período da manhã);

b) 14:30h às 16:30h (período da tarde).

§ 5º - A devolução de itens do ossário deve ser realizada nos períodos de:

a) 11:00h às 11:30h (período da manhã);

b) 17:00h às 17:30h (período da tarde).

§ 6º - O docente que exceder o horário de funcionamento do LADH ou do Laboratório de Plastinação ficará responsável pelo fechamento das dependências do laboratório (desligamento dos condicionadores de ar, iluminação e demais equipamentos), entregando as chaves na portaria do DM.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 10º - O LADH disponibilizará das seguintes atividades:

a) Desenvolvimento e aplicação de técnicas anatômicas (exceto técnicas de plastinação);

b) Dissecação de peças anatômicas humanas ou de animais;

c) Aulas práticas ou teórico-práticas exclusivas dos professores do DM;

d) Atividades de pesquisas, exclusivamente sob responsabilidade de professores efetivos e técnicos especializados do DM;

e) Estudos livres práticos pelos discentes dos cursos ofertados pelo DM e FAMED (acompanhamento obrigatório de monitor ou professor do DM);

f) Eventos acadêmicos (cursos, encontros, jornadas, simpósios e congressos);

g) Atividades de Extensão universitária;

§ 1º - Consideram-se atividades de Extensão universitária nas dependências do LADH:

a) Visitas técnicas por parte de instituições de ensino privado e público de quaisquer esferas do governo (municipal, estadual e federal);

b) Atividades das ligas acadêmicas do DM;

c) Atividades relacionadas ao MUSANART/UFC.

§ 2º - É expressamente proibido a visitação técnica por parte de instituições privadas com características de aula que estejam vinculadas à carga horária escolar. É de responsabilidade da instituição privada esclarecer que a visita técnica é exclusivamente de cunho extra curricular.

Art. 11º - O Laboratório de Plastinação disponibilizará das seguintes atividades:

a) Desenvolvimento de técnicas e preparação de peças anatômicas plastinadas;

b) Desenvolvimento de pesquisas relacionadas às técnicas de plastinação e outras técnicas anatômicas;

c) Realização de atividades de extensão universitária (visitação, cursos, treinamentos e oficinas técnicas).

d) Preparação de peças anatômicas para ensino e para o MUSANART/UFC;

e) Eventos acadêmicos (cursos, encontros, jornadas, simpósios e congressos).

Art. 12º - Quanto às atividades de aulas práticas, enfatiza-se que o docente deverá entregar aos técnicos e auxiliares de laboratório o cronograma com horários e conteúdos das aulas práticas que serão aplicadas no semestre vigente, obrigatoriamente, com, no máximo, uma semana antes do início das aulas.

Art. 13º - Será facultado aos servidores técnicos do LADH a não disponibilização de peças anatômicas nas seguintes situações (Não serão disponibilizadas para estudo livre, somente para aulas com o professor):

a) As peças anatômicas solicitadas estiverem em uso em aula ou prova;

b) As peças anatômicas solicitadas que tiverem número reduzido no acervo ou em estado de fragilidade eminente;

c) Peças anatômicas plastinadas;

d) Peças anatômicas conservadas em formol em status de dissecação.

§ 1º - Havendo disponibilidade, as solicitações de peças anatômicas conservadas em formol para dissecação deverão ser realizadas com, no máximo, 48 horas de antecedência e somente serão disponibilizadas para professores, monitores e ou integrantes de ligas acadêmicas do DM que comprovem experiência no manuseio e em técnicas de dissecação anatômica ou o discente acompanhado de pessoal autorizado.

Art. 14º - É facultado ao servidor técnico de laboratório do LADH e do Laboratório de Plastinação desenvolver treinamentos de formação/capacitação sobre suas atividades técnicas especializadas.

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA DO LADH E DO LABORATÓRIO DE PLASTINAÇÃO

Art. 15º - Para os usuários do LADH e do Laboratório de Plastinação, as seguintes condutas de biossegurança deverão ser seguidas:

a) Por questões de proteção e normas de segurança, a vestimenta deve ser: calça, saia ou vestido longo, sapatos fechados e cabelos presos.

CAPÍTULO VIII

DAS ORIENTAÇÕES QUANTO AO USO DE CADÁVERES HUMANOS

  1. roibido o uso de máquinas fotográficas, celulares e quaisquer outros dispositivos de registro de imagens nas dependências do LADH e do Laboratório de Plastinação;
  1. É obrigatório autorização expedida pelo Chefe ou Vice-Chefe do DM quanto a utilização de peças e/ou cadáveres humanos para fins de atividades de pesquisa e extensão universitária.
  1. É expressamente proibido quaisquer desrespeitos com os cadáveres (Vilipendiar cadáver ou suas cinzas), sob pena legal vigente no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20º - As portarias e resoluções que irão regulamentar o presente regimento deverão ser desenvolvidas pelo Chefe e/ou Vice-Chefe do DM, mediante reunião e aprovação do colegiado do DM.

Art. 21º - Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelos Colegiados Superiores, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Emmanuel Prata de Souza

Chefe do Departamento de Morfologia

Prof. Pedro Marcos Gomes Soares

Vice-Chefe do Departamento de Morfologia

Profa. Valéria Góes Ferreira Pinheiro

Diretora da Faculdade de Medicina

What's New in 1.5?

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As with previous releases, Joomla! provides a unified and easy-to-use framework for delivering content for Web sites of all kinds. To support the changing nature of the Internet and emerging Web technologies, Joomla! required substantial restructuring of its core functionality and we also used this effort to simplify many challenges within the current user interface. Joomla! 1.5 has many new features.

In Joomla! 1.5, you''ll notice:

  • Substantially improved usability, manageability, and scalability far beyond the original Mambo foundations
  • Expanded accessibility to support internationalisation, double-byte characters and right-to-left support for Arabic, Farsi, and Hebrew languages among others
  • Extended integration of external applications through Web services
  • Enhanced content delivery, template and presentation capabilities to support accessibility standards and content delivery to any destination
  • A more sustainable and flexible framework for Component and Extension developers
  • Backward compatibility with previous releases of Components, Templates, Modules, and other Extensions